Decisão · STF

STF RE 632357 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-17publicado em 2016-07-01
GERAL
ESTADO DO AMAPÁ – SERVIDORES – RESPONSABILIDADE. É da União a responsabilidade por servidores submetidos a concurso público realizado antes da plena autonomia do estado-membro.
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