STJ HC 911166
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator na origem contra a qual não foi interposto agravo regimental, circunstância essa que inviabiliza o processamento do habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CHARLES FELICIANO BATISTA contra a decisão de e-STJ fls. 32/33, por meio da qual a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o writ, uma vez que impetrado contra decisão monocrática proferida na origem. Neste recurso, sustenta o agravante, em suma, que existe flagrante ilegalidade na hipótese, apta a superar o óbice processual referido, argumentando que não houve fundamentação idônea para determinar a realização de exame criminológico para progressão de regime prisional. Requer, ao final, o provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem, dispensando-se a realização do exame criminológico. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator na origem contra a qual não foi interposto agravo regimental, circunstância essa que inviabiliza o processamento do habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.