STJ AREsp 2537865
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por AES BRASIL OPERAÇÕ ES S.A. desafiando decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte não rebateu, de forma específica, todos os alicerces adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 deste Tribunal Superior, notadamente quanto à deficiência de cotejo analítico (fls. 769/770). Inconformada, a parte agravante sustenta, em síntese, que o agravado não é possuidor, mas mero detentor da propriedade objeto da demanda, uma vez que ocupa área de utilidade pública. Argumenta que a conclusão pericial aponta a existência de benfeitorias que estão dentro da cota de desapropriação, bem como que a ocupação é exercida em faixa de segurança do reservatório, o que apresenta prejuízos ao correto funcionamento da usina hidrelétrica, e insegurança e perigo ao recorrido e seus familiares, por se tratar de área sujeita a alagamentos. A parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão fl. 785. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.