STJ AREsp 2512845
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. DEPÓSITO ELISIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Ação de Falência. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o depósito elisivo da falência (art. 98, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), por óbvio, não é fato que autoriza o fim do processo. Elide-se o estado de insolvência presumida, de modo que a decretação da falência fica afastada, mas o processo converte-se em verdadeiro rito de cobrança, pois remanescem as questões alusivas à existência e exigibilidade da dívida cobrada" (REsp n. 1.433.652/RJ, Quarta Turma, DJe de 29/10/2014). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: Falência ajuizada por Soquima Produtos Químicos Manutenção Ltda em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido de falência para determinar o levantamento dos valores depositados pela autora.