Decisão · STJ

STJ AREsp 2533258

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-06-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CC AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ (arts. 85, 86 e 507 do CPC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO SOCIETE GENERALE BRASIL S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual movida por CONRADO PAULA DE QUEIROZ e ILIDIA MENEZES DE PAULA, contra o banco agravante Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial.
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