Decisão · STJ

STJ AREsp 2541527

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória de resilição contratual com restituição de valores. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FOUR PAIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE IPES LTDA., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar -lhe provimento. Ação: de resilição contratual c/c devolução de parcelas pagas ajuizada por ORIPES DA SILVA BRINO e ALAIR MOREIRA BRINO em face de FOUR PAIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE IPES LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato entre as partes, condenando as rés solidariamente a devolverem aos autores as quantias pagas, em uma única parcela, e ainda permitindo a retenção de 20% do valor a título de despesas administrativas.
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