Decisão · STJ

STJ AREsp 2326972

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-20publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acórdão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ADVOCACIA WASHINGTON BOLÍVAR E ASSOCIADOS S/S interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 914-916, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STF. A agravante alega que foram impugnados, uma a um, todos os fundamentos da decisão agravada. Afirma que foi enfrentado o tema da omissão havida nos julgados, que agride também o princípio da inafastabilidade da jurisdição, bem como que houve manifestação específica acerca da não incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 939). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acórdão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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