Decisão · STJ

STJ HC 891504

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a contumácia delitiva da ré - que, inclusive, é reincidente específica - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância ao caso. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSIANE CHOMA agrava de decisão na qual deneguei a ordem no habeas corpus impetrado. Em suas razões, a defesa reafirma a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso - sobretudo diante do valor da res furtiva, avaliada em R$ 141,36 -, ainda que se trate de acusada reincidente. Pretende a reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que seja provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a contumácia delitiva da ré - que, inclusive, é reincidente específica - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância ao caso. 2. Agravo regimental não provido.
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