STJ REsp 2151608
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que negou provimento ao recurso de apelação criminal da defesa, mantendo a aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a qual impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de atenuantes. A defesa sustenta que o Tribunal de Justiça deveria reavaliar essa jurisprudência, visando o cancelamento do enunciado nº 231 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a incidência de circunstâncias atenuantes previstas nos artigos 65, incisos I e III, alínea "d", do Código Penal permite a redução da pena aquém do mínimo legal, em contrariedade ao enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal mantém o entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ, que veda a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da aplicação de atenuantes, destacando que essa jurisprudência é amplamente aceita no âmbito do STJ. 4. A defesa busca o cancelamento da Súmula 231, mas o STJ já decidiu que essa interpretação permanece em vigor, pois circunstâncias atenuantes não autorizam a fixação da pena aquém do mínimo legal. 5. Ainda que a Sexta Turma do STJ tenha proposto a revisão da jurisprudência, remetendo o tema para análise da Terceira Seção, não houve determinação de sobrestamento dos processos relacionados, e o entendimento sumulado segue aplicável aos casos em curso. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO . RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Contrarrazões apresentadas, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que negou provimento ao recurso de apelação criminal da defesa, mantendo a aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a qual impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de atenuantes. A defesa sustenta que o Tribunal de Justiça deveria reavaliar essa jurisprudência, visando o cancelamento do enunciado nº 231 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a incidência de circunstâncias atenuantes previstas nos artigos 65, incisos I e III, alínea "d", do Código Penal permite a redução da pena aquém do mínimo legal, em contrariedade ao enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal mantém o entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ, que veda a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da aplicação de atenuantes, destacando que essa jurisprudência é amplamente aceita no âmbito do STJ. 4. A defesa busca o cancelamento da Súmula 231, mas o STJ já decidiu que essa interpretação permanece em vigor, pois circunstâncias atenuantes não autorizam a fixação da pena aquém do mínimo legal. 5. Ainda que a Sexta Turma do STJ tenha proposto a revisão da jurisprudência, remetendo o tema para análise da Terceira Seção, não houve determinação de sobrestamento dos processos relacionados, e o entendimento sumulado segue aplicável aos casos em curso. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO .