Decisão · STJ

STJ HC 767286

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-29publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO (ART.171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964/2019 incluiu o §5º no artigo 171 do Código Penal, passando a considerar o crime de estelionato, em regra, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 2.Ocorre que, na hipótese dos autos, a mencionada condição específica de procedibilidade, que não exige maiores formalidades, está suficientemente demonstrada com o registro do boletim de ocorrência e com as firmes declarações da vítima no sentido de processar os ora agravantes. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls.118/122). Os agravantes reiteram as argumentações lançadas em sede de habeas corpus e requerem a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, para declarar a extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. O Ministério Público, embora intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fls. 147/148). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO (ART.171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964/2019 incluiu o §5º no artigo 171 do Código Penal, passando a considerar o crime de estelionato, em regra, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 2.Ocorre que, na hipótese dos autos, a mencionada condição específica de procedibilidade, que não exige maiores formalidades, está suficientemente demonstrada com o registro do boletim de ocorrência e com as firmes declarações da vítima no sentido de processar os ora agravantes. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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