Decisão · STJ

STJ AREsp 2759863

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-01publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em recurso especial, com base no seguinte argumento: não impugnação ao fundamento da incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 3. Nas razões deste agravo regimental, a defesa deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, os motivos pelos quais o AREsp não foi conhecido, em nova ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A defesa apenas reiterou as razões do recurso especial, relativamente à sua compreensão sobre a não aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao caso dos autos o que não é suficiente. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ANDRE WESCLEY GOMES SOUSA agrava de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial, por ausência de enfrentamento de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a saber: Súmula n. 284 do STF. O agravante argumenta que "não se trata de impugnação genérica, mas em total afronta a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, não havendo no que se falar em ausência de dialeticidade recursal" (fl. 993). No mais, reitera as razões explicitadas no recurso especial no tocante à insuficiência e à má valoração da prova dos autos. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja dado seguimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em recurso especial, com base no seguinte argumento: não impugnação ao fundamento da incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 3. Nas razões deste agravo regimental, a defesa deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, os motivos pelos quais o AREsp não foi conhecido, em nova ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A defesa apenas reiterou as razões do recurso especial, relativamente à sua compreensão sobre a não aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao caso dos autos o que não é suficiente. 4. Agravo regimental não conhecido.
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