Decisão · STJ

STJ AREsp 2467639

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA RELATIVA À APÓLICE DE SEGURO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO TRATO SUCESSIVO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica relativa à apólice de seguro com pedido de indenização por dano moral. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor quando se tratar de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos. Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A contra decisão que conheceu agravo para conhecer do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica relativa à apólice de seguro com pedido de indenização por dano moral proposta por LAURICI LOPES CABRAL em face da ora agrava nte.
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