Decisão · STJ

STJ HC 898372

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE RECRUDES CIMENTO PELO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JODSON SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA contra a decisão monocrática que proferi às fls. 54/56, assim ementada: HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ (AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PASSÍVEL DE REVISÃO). DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. Writ indeferido liminarmente. Sustenta a defesa, inicialmente, o cabimento do habeas corpus porque impetrado contra acórdão coator proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, como órgão judicante da Justiça Comum dos Estados, está diretamente subordinado à jurisdição da Corte, satisfazendo o único requisito constitucional para o cabimento do mandamus. Portanto, o trânsito em julgado não torna incabível a correção da ilegalidade, que exige celeridade maior que uma ação de revisão criminal, dado o impacto na liberdade de locomoção de forma ilegal ou indevida (fl. 67). Insiste na ilegalidade do recrudescimento da pena-base na fração de 1/2 pelo reconhecimento de apenas uma circunstância judicial negativa, sem que houvesse justificativa para a fixação de quantum superior a 1/6, padrão consolidado na doutrina e na jurisprudência (fl. 71). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que seja dado provimento ao presente recurso. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE RECRUDES CIMENTO PELO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
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