STJ AREsp 2141622
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. (outro nome: MR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. -EPP) contra a decisão (fls. 298/300) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, a agravante defende que "(..) não há necessidade de qualquer revolvimento de provas, porquanto a controvérsia se restringe ao reconhecimento da regularidade de pedido de falência formulado por empresa de factoring, lastreado em nota promissória emitida por empresa cedente, devidamente protestada para os fins específicos e contra a qual a empresa Agravada não se insurgiu" (fl. 308). Sustenta que cabe a esta Corte Superior "(..) analisar se há regularidade ou não na emissão de nota promissória para garantia em contrato de cessão, por empresa de factoring, e se tal posicionamento está ou não de acordo com o entendimento desta corte" (fl. 314). Defende a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ e a reforma da decisão. Impugnação às fls. 323/337. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.