STJ AREsp 1939982
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE DIREITO. POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE SUBMETE AO CRIVO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. Configura questão de direito a pretensão de ver reconhecida a impossibilidade de controle judicial da urgência administrativa para fins de imissão provisória do expropriante na posse do bem. No ponto, não incide a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a declaração administrativa de urgência da imissão na posse do bem objeto de desapropriação é submetida ao Judiciário como postulação, passível de controle pelo juízo. 3. Agravo interno provido em parte, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra a decisão que conheceu de seu agravo para não conhecer do recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese, que pretende discutir apenas questão de direito, qual seja, a impossibilidade de o juízo apreciar a alegação de urgência para autorizar a imissão na posse, sendo bastante sua alegação pelo Poder Público expropriante. Por fim, a parte requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE DIREITO. POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE SUBMETE AO CRIVO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. Configura questão de direito a pretensão de ver reconhecida a impossibilidade de controle judicial da urgência administrativa para fins de imissão provisória do expropriante na posse do bem. No ponto, não incide a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a declaração administrativa de urgência da imissão na posse do bem objeto de desapropriação é submetida ao Judiciário como postulação, passível de controle pelo juízo. 3. Agravo interno provido em parte, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.