STJ RMS 34088
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A instância de origem entendeu pela necessidade de dilação probatória e contraditório para constatação da ilegalidade. Porém, há prova inequívoca do direito líquido e certo da impetrante, dada a incontroversa exigência de documento não previsto em edital para sua habilitação. Ausência de supressão de instância no ponto. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão que deu provimento ao recurso em mandado de segurança da impetrante. Argumenta a parte agravante, em síntese, a ocorrência de supressão de instância, na medida em que a instância de origem entendeu pela necessidade de dilação probatória sobre o ponto. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A instância de origem entendeu pela necessidade de dilação probatória e contraditório para constatação da ilegalidade. Porém, há prova inequívoca do direito líquido e certo da impetrante, dada a incontroversa exigência de documento não previsto em edital para sua habilitação. Ausência de supressão de instância no ponto. 2. Agravo interno não provido.