Decisão · STJ

STJ AREsp 2904600

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é tempestivo, mas os argumentos apresentados não são suficientes para reconsiderar a decisão agravada. 4. A decisão agravada está fundamentada na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 380/383). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada ofertou impugnação (e-STJ fls. 400/403). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é tempestivo, mas os argumentos apresentados não são suficientes para reconsiderar a decisão agravada. 4. A decisão agravada está fundamentada na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.
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