Decisão · STJ

STJ AREsp 2543756

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de imissão na posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ausência de demonstração de violação dos dispositivos arrolados; incidência da Súmula 7 do STJ; e, ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUELI ZANOLI ACQUAVIVA, STAEL DIMOV ZANELATTO ACQUAVIVA, SERGIO RICARDO ACQUAVIVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de imissão na posse ajuizada por WALDERES ALOISE JOAQUIM em face dos agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido para imitir o agravado na posse do imóvel objeto dos autos.
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