STF ACO 907 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO AGRAVADA JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. PRETENSÃO DE PROVIMENTO INTEGRAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO REGIMENTAL, DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 287/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não impugna o indeferimento do pedido central, fato ensejador do provimento parcial da demanda. Incidência, mutatis mutandis, do enunciado das Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia) e 287/STF (Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia).
2. Agravo regimental não conhecido.