JNexum
Decisão · STF
STF ARE 1122552 AgR-ED
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2018-11-13
publicado em 2019-02-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios.
← Buscar mais precedentes
Ver no site oficial do tribunal →