Decisão · STF

STF Inq 4378

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-11-21publicado em 2018-02-15
PENAL
Inquérito. 2. Denúncia. Peculato (art. 312 CP). 3. Denunciado Francisco Ariosto Holanda. Insuficiência da prova da autoria. 4. Demais denunciados. Suficiência da prova do delito e dos indícios de autora. 5. Denúncia rejeitada quanto a Francisco Ariosto Holanda, na forma do art. 6º da Lei 8.038/90, combinado com art. 395, III, do CPP, e recebida quanto aos demais acusados. Maioria.
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