Decisão · STF

STF HC 139107

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-04-23publicado em 2019-05-16
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus. Participação em organização criminosa, com emprego de arma de fogo, e Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Incidência da Súmula 691/STF. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal superior que indefere a cautelar em idêntica ação constitucional. Incidência do óbice da Súmula 691/STF. 2. Situação concreta em que o decreto de prisão preventiva demonstra a periculosidade do agente, acusado de integrar organização criminosa que atua com emprego de armas de fogo e artefatos explosivos. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento da pretensão defensiva, até mesmo em face da complexidade da causa. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar deferida.
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