STJ AREsp 1407589
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO E SPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEVOLVIDA. TESE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece das teses suscitas em sede de Agravo interno quando não foram alegadas nas razões ou contrarrazões recursais, pois configuram inovação recursal. Precedentes. 2. O aresto combatido contém menção e análise expressa aos motivos que levaram à fixação dos honorários no patamar de 0,61% do proveito econômico obtido pela recorrente, não havendo que se obstar o seguimento do recurso por ausência de prequestionamento. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS contra a decisão vista às fls. 612/615 e-STJ que conheceu do Agravo e deu provimento ao Recurso especial "para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, de forma que a fixação dos honorários advocatícios observe estritamente o disposto nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC/2015, majorando-os, posteriormente, em 1% (um por cento) sobre o valor a ser fixado (art. 85, § 11, do CPC) pelo trabalho adicional realizado em recurso especial". O agravante sustenta, em resumo, que existem óbices intransponíveis que ensejam o não conhecimento e o desprovimento do Recurso Especial; são eles: a) impossibilidade de majoração dos honorários quando provido o recurso, ainda que parcialmente; b) ausência de prequestionamento da matéria debatida (Súmula 211/STJ); c) a decisão estar contrária a jurisprudência dominante do STJ e d) necessidade de reanálise de fatos e provas (súmula 7/STJ). Pugna pelo provimento do recurso. Resposta ao recurso às fls. 636/644 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO E SPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEVOLVIDA. TESE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece das teses suscitas em sede de Agravo interno quando não foram alegadas nas razões ou contrarrazões recursais, pois configuram inovação recursal. Precedentes. 2. O aresto combatido contém menção e análise expressa aos motivos que levaram à fixação dos honorários no patamar de 0,61% do proveito econômico obtido pela recorrente, não havendo que se obstar o seguimento do recurso por ausência de prequestionamento. 3. Recurso desprovido.