Decisão · STF

STF ADPF 474

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-20
GERAL
Direito constitucional e financeiro. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Autonomia de gestão financeira e patrimonial das universidades. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se impugna o regime financeiro-orçamentário aplicado às universidades estaduais do Rio de Janeiro. O autor pede que se ordene ao Estado o repasse das dotações orçamentárias destinadas a essas instituições na forma do art. 168 da Constituição. II.…

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Outras decisões de STF em Geral

STF RMS 32524 2ºJULG
CÁRMEN LÚCIA2015-03-17
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE UNIDADE REFERENCIAL DE PREÇOS – URP. BOA-FÉ DA SERVIDORA APOSENTADA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA DA ADMINISTRAÇÃO A PARTIR DA DATA EM QUE O CO…
STF ARE 857822 AgR
MARCO AURÉLIO2015-03-17
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 756948 AgR
MARCO AURÉLIO2015-03-10
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 461351 AgR
MARCO AURÉLIO2015-03-10
REMUNERAÇÃO – SERVIDOR DO EXECUTIVO ESTADUAL – TETO – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 – EFICÁCIA PROJETADA NO TEMPO – ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO PRIMITIVA – SUBSISTÊNCIA DO TETO REVELADO PEL…