Decisão · STJ

STJ AREsp 2470135

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do rec urso especial não merece conhecimento, ante a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a defesa deixou de enfrentar especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento relativo à Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE DOS SANTOS FLORENTINO, contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois o agravante não impugnou verbete sumular n. 284/STF, não tendo indicado os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Diante da não retratação da Presidência (e-STJ fl. 1954), os autos foram redistribuído à minha relatoria. No presente agravo regimental, o agravante reitera as razões de seu recurso especial. Requer, assim, o conhecimento e provimento deste agravo regimental "para que seja reformada a decisão recorrida, pois afronta os princípios constitucionais da soberania do veredicto dos jurados e da presunção da inocência, mantendo a r. sentença de primeiro grau" (e-STJ fl. 1948). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofertou contrarrazões às fls. 1645/1654. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do rec urso especial não merece conhecimento, ante a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a defesa deixou de enfrentar especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento relativo à Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não conhecido.
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