Decisão · STJ

STJ AREsp 2261762

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-11-30publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS contra decisão de fls. 724/725, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ, porquanto não impugnados especificamente os fundamentos de ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a demandante, em resumo, a não incidência da referida Súmula 182/STJ, porque teria havido impugnação específica dos alicerces do decisório agravado, inclusive em capítulos próprios. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação apresentada às fls. 744/747. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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