Decisão · STJ

STJ AREsp 2520136

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE CARLOS RODRIGUES E OUTRO contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula 187/STJ. Ação: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por Romildo Alexandre Magusteiro e Outra em face dos agravantes.
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