Decisão · STJ

STJ AREsp 2397988

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.336, III, DO CC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, diante da ausência da similitude fática entre os julgados mencionados. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT ANTOINE contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, com base na ausência de similitude fática entre os julgados (fls. 301-304). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos da seguinte ementa (fl. 217): Apelação Ação de obrigação de fazer Condomínio edilício Instalação de envidraçamento em sacada Ausência de autorização prévia em assembleia anterior Alteração de fachada demonstrada Interesse de agir configurado Inexistência de litisconsórcio passivo necessário Cerceamento de defesa não ocorrido Procedência mantida Honorários sucumbenciais Sentença ilíquida Base de cálculo que deve ser o valor da causa Recurso provido em parte. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que demonstrou as semelhanças entre os projetos (fls. 308-321). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Sem impugnação ao agravo interno (fls. 325-326). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.336, III, DO CC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, diante da ausência da similitude fática entre os julgados mencionados. Agravo interno improvido.
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