STJ REsp 2086962
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. Há cerceamento de defesa quando, julgada antecipadamente a lide sem a produção das provas requeridas pela parte, a sentença ou o acórdão fundamenta-se na ausência de comprovação do direito alegado pelo vencido. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AGRÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO CATÂNIA RENDA FIXA LONGO PRAZO e OUTRO. Em suas razões, aduz, em suma, que não houve cerceamento de defesa no particular, uma vez que não há nos autos requerimento de produção de provas por parte dos agravados. Ademais, o Tribunal de origem entendeu que a documentação acostada aos autos não era suficiente para demonstrar o direito alegado. Afirma que a pretensão deduzida no recurso especial viola a Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. Há cerceamento de defesa quando, julgada antecipadamente a lide sem a produção das provas requeridas pela parte, a sentença ou o acórdão fundamenta-se na ausência de comprovação do direito alegado pelo vencido. 2 . Agravo interno não provido.