STJ AREsp 2534483
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 258 e 259 do RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Órgão Colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIA LUANA NEGRAO DE FREITAS, PAULO DA SILVA LACERDA e RUBENS DA SILVA LACERDA contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (fls. 1253-1259). Os agravantes sustentam a inexistência de óbice da Súmula n. 7, STJ, na análise do pedido de absolvição do delito do art. 2º da Lei n. 12.850/13, tratando-se de mera revaloração da prova (fls. 1264-1272) É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 258 e 259 do RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Órgão Colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.