Decisão · STJ

STJ AREsp 1386263

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2018-10-18publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. LOCAÇÃO. FIANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da alteração contratual e responsabilidade dos fiadores, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas nos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE MIRANDA DOURADO FONTES ROSA e OUTROS contra a decisão em que postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que não incidem os óbices formais aplicados. Reiteram a violação dos arts. 13, 40, IV, 47, caput, da Lei nº 8.245/1991, que deveriam ser interpretados à luz do princípio da boa-fé objetiva, bem como dos arts. 130, 131, 267, 295, II, VI, 330, I, 332, 333, II, 343 e 400 do Código de Processo Civil de 1973, por cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide. Argumentam, ainda, violação dos art. 104, 113 e 422 do Código Civil de 2002 para validar o negócio jurídico. Sustentam, em síntese, a validade de cessão de contrato locatício tendo em vista a anuência do locador em reunião. Nesse sentido, a emissão de novo contrato de locação em nome dos novos inquilinos (cessionários do ponto) e o recebimento pelo recorrido dos aluguéis pagos diretamente pelos novos inquilinos durante seis meses. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. LOCAÇÃO. FIANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da alteração contratual e responsabilidade dos fiadores, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas nos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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