Decisão · STJ

STJ AREsp 2555754

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por REDE D"OR SÃO LUIZ S.A.contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por GISELE CORREIA DOS SANTOS RODRIGUES, em face da agravante e dos interessados, decorrente da inexecução de cirurgia de laqueadura de trompas uterinas a que deveria a agravada ter sido submetida, resultando em gravidez não planejada. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de pensão mensal de um salário mínimo, do nascimento do bebê até o dia em que completar dezoito anos, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para compensar os danos morais sofridos, além da obrigação de o hospital realizar novo procedimento cirúrgico de laqueadura.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →