Decisão · STJ

STJ REsp 2123719

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito. 2. A rejeição a denúncia, com base no reconhecimento da ilicitude da prova colhida em violação do domicílio, deve ser reservada apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração desta nulidade. 3. Por dever de cautela, registra-se o risco de a rejeição da denúncia produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a jurisprudência desse Tribunal, providência que restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder. 4. No caso, verifica-se que a situação é controversa, pois os policiais descreveram um comportamento suspeito dos réus e destacaram que houve consentimento para a entrada no imóvel. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AMANDA BARBOSA DE MATOS (e-STJ, fls. 375-388) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 364-367), em que neguei provimento ao recurso especial. Pretende o reconhecimento da violação de domicílio e nulidade das provas dela derivadas, rejeitando-se a denúncia ofertada por ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Ressalta que não ficou comprovada a relação da agravante com um indivíduo abordado em via pública e que a mera fuga não configura justa causa. Ademais, afirma, que não houve autorização para o ingresso no imóvel. Postula, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito. 2. A rejeição a denúncia, com base no reconhecimento da ilicitude da prova colhida em violação do domicílio, deve ser reservada apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração desta nulidade. 3. Por dever de cautela, registra-se o risco de a rejeição da denúncia produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a jurisprudência desse Tribunal, providência que restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder. 4. No caso, verifica-se que a situação é controversa, pois os policiais descreveram um comportamento suspeito dos réus e destacaram que houve consentimento para a entrada no imóvel. 5. Agravo regimental desprovido.
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