Decisão · STJ

STJ AREsp 2321961

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-03-17publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 283 do STF. A parte agravante, repisando os argumentos lançados no apelo nobre, defende a não aplicação do aludido óbice sumular. Ao final, busca a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 2. Agravo interno desprovido.
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