STJ AREsp 2516948
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por THEODORO RAABE TSCHOEPKE, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: cumprimento de sentença originário apresentado por VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, em face do agravante. Agravo interno interposto em: 27/02/2024. Concluso ao gabinete em: 10/04/2024.