Decisão · STJ

STJ AREsp 2531525

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno manejado por TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - ARACATUBA I - SPE LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF. Ação: indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada por FERNANDO HENRIQUE CARINHENO em desfavor da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte ré, ora agravante: (i) a ressarcir o autor, ora agravado, pelos danos materiais causados, arbitrada a indenização, neste tocante, em R$ 7.828,00 (sete mil oitocentos e vinte e oito reais); (ii) a realizar obras para total e completo escoamento das águas pluviais, a fim de evitar novos refluxos da rede de captação existente no interior do Condomínio Terra Nova e novas invasões de águas de chuva no interior do imóvel do autor; (iii) ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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