Decisão · STJ

STJ AREsp 2492209

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA II SPE LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por EVA BRAGA DE CARVALHO VICTOR, em face da agravante, decorrente de vícios construtivos em imóvel adquirido pela agravada. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 7.821,56 (sete mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos) a título de danos materiais, e de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para compensar os danos morais sofridos.
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