Decisão · STJ

STJ AREsp 2430741

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula nº 284 do STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Fernando Luiz Alves contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.557): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.563-1.600), o agravante afirma a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 284/STF, além de repisar as razões do recurso especial. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. Impugnação às fls. 1.796-1.802 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula nº 284 do STF. 2. Agravo interno improvido.
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