Decisão · STJ

STJ HC 892412

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS E REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A participação do ora agravante em associação criminosa voltada ao comércio de entorpecentes, sendo ele um dos responsáveis pela gerência e distribuição das substâncias, indica a necessidade do acautelamento social, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva também está pautada no risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o agravante estava em cumprimento de liberdade provisória decorrente de outro processo, no qual se apura a narcotraficância, quando foi preso neste feito. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REGINALDO DOMINGUES DE OLIVEIRA de decisão na qual não conheci o habeas corpus. A defesa reitera que não restou demonstrada a existência dos requisitos do art. 312 do CPP. Aduz que considerar o risco de reiteração delitiva do agente em razão de ele responder a outro processo afronta o princípio da não culpabilidade, principalmente tendo em vista que o delito em análise foi perpetrado sem violência ou grave ameaça. Requer a reconsideração da decisão impugnada, com a revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente, pugna pelo julgamento colegiado da demanda. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS E REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A participação do ora agravante em associação criminosa voltada ao comércio de entorpecentes, sendo ele um dos responsáveis pela gerência e distribuição das substâncias, indica a necessidade do acautelamento social, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva também está pautada no risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o agravante estava em cumprimento de liberdade provisória decorrente de outro processo, no qual se apura a narcotraficância, quando foi preso neste feito. 3. Agravo regimental não provido.
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