Decisão · STJ

STJ REsp 2121949

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação de exibição de documentos, já em fase de cumprimento de sentença. 2. É ma nifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONARDO COELHO DE MENEZES, WLADMIR COELHO DE MENEZES e FABIO EDUARDO COELHO DE MENEZES, contra decisão que conheceu parcialmente e, nesta extensão, deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. Ação: de exibição de documentos, já em fase de cumprimento de sentença, para recebimento de astreintes fixadas, ajuizada pelos agravantes, em desfavor do agravado e outras instituições financeiras.
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