Decisão · STJ

STJ AREsp 2449413

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS HOSPITALARES. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RISIENE DE FREITAS VILARINH contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada pela agravante em face de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS visando a cobertura do medicamento anti-TNF - Adalimumabe para tratamento de uveíte/ inflamação coriorretiniana associada a quadro de edema macular e vasculite de fundo de olho bilateal. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar o custeio do tratamento medicamentoso e condenar o plano de saúde a reembolsar parcela do valor requerido, montante pelo qual restou comprovado gasto com o tratamento médico da autora.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →