STJ AREsp 2363048
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO- PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial - preenchimento dos requisitos da cláusula de eleição de foro e validade das condições contratuais presentes na proposta, parte integrante do contrato assinado pelas partes - implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HEARTMAN HOUSE CONSULTORES LTDA. contra decisão de fls. 170-172 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta que a pretensão recursal prescinde de reanálise de provas e interpretação de cláusulas contratuais, não incidindo na espécie os óbices da Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Aduz o seguinte (fls. 180): Entretanto, com todo o respeito devido ao entendimento firmado na r. decisão agravada, necessária se faz a sua reforma, em razão de ter a Agravante, quando da interposição do Recurso Especial, trazido fundamentação suficiente para demonstrar a inexistência de violação às supramencionadas súmulas. Conforme se observa nas razões recursais, especificamente nas preliminares de fls. 120/127, ficou devidamente demonstrado que o Recurso Especial não tem por objetivo revisitar os fatos e provas trazidos na origem, apesar de ter a r. decisão agravada expressado como sendo este o óbice ao conhecimento do Recurso Especial. As questões invocadas são estritamente jurídicas, de modo que a remissão feita aos fatos serve apenas para contextualizar o quanto ocorrido até o presente momento processual, estando todas as questões já devidamente delimitadas e incluídas no bojo do próprio v. acórdão recorrido, não importando, assim, em discussão dos fatos e provas, mas apenas da revaloração dos elementos utilizados pela instância inferior, o que é autorizado pela sistemática dos "recursos excepcionais". Alega ainda que "A discussão trazida pela ora Agravante no Recurso Especial não faz incidir aqueles enunciados sumulares, eis que se busca apenas e tão somente a revaloração dos fatos delineados no próprio v. acórdão recorrido que demonstram, de forma clara, que houve violação ao dispositivo de lei federal invocado" (fl. 182). Requer, assim, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO- PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial - preenchimento dos requisitos da cláusula de eleição de foro e validade das condições contratuais presentes na proposta, parte integrante do contrato assinado pelas partes - implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.