STJ AREsp 2510207
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO DA QUADRA LOTES 9, 11 E 12 PRAÇA TIZIU contra a decisão de fls. 917-918, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Afirma que, pelo princípio da dialeticidade, vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada (fls. 928-929): Dos fundamentos da decisão agravada, NÃO é objeto do enunciado da Súmula 07 do STJ. O que se pretende no presente recurso especial é tão somente a apreciação de questão jurídica, de direito, relativa à violação direta e literal de dispositivos de lei federal - sem qualquer pretensão de reexame de fatos e provas-, bastando para o julgamento do presente a análise do acórdão guerreado, da sentença de piso e demais peças dos autos, consoante o cenário construído pelas instâncias ordinárias. .. O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, NÃO incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art. 932, inciso III, do CPC e e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, vez que foi, especificadamente, infirmado, sem necessidade de reexame de fatos e provas, em mera análise dos autos verifica-se que a matéria é exclusivamente de direito, bastando para o julgamento do presente a análise do acórdão guerreado, a sentença de piso e as demais peças dos autos, consoante o cenário construído pelas instâncias ordinárias. A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido não implica no vedado reexame do material de conhecimento, uma vez que error in judicando e o error in procedendo podem, sim, ser objetos do recurso especial. Requer seja recebido o presente recurso para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 935-939. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.