STJ AREsp 2427645
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOC DE PROTEÇÃO A SAÚ DE MATERNIDADE A INF DE CAUCAIA e pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À SAÚDE À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAUCAIA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 291/293, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento. No presente agravo interno, os agravantes sustentam que o feito está prequestionado. Ao final, reiteram os argumentos anteriormente expendidos. Requerem, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 315/327, com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.