Decisão · STJ

STJ EAREsp 2493913

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO KELSEN LIMA COSTA e MARCUS TULIO CORLETT MARQUES interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 354-358, que negou provimento ao agravo. Sustentam o seguinte (fl. 370): Cumpre destacar que consta nos autos a demonstração inequívoca quanto a impenhorabilidade do imóvel em razão da condição de BEM DE FAMÍLIA, Acórdão proferido pelo TJPB e, posteriormente a Decisão que NEGOU PROVIMENTO ao agravo em recurso especial, encontram-se em indubitável contrariedade ao nosso ordenamento jurídico pátrio, conforme restou evidenciado no Recurso Especial interposto e que, ausente de qualquer dúvida, atendeu todos os requisitos previstos em lei. Com a máxima vênia, Nobres Ministros, mas não há que se falar em matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, tão pouco na incidência da Súmula 7/STJ, já que devidamente demonstrado a possibilidade de uma REVALORAÇÃO, em razão da afronta ao Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90, assim como o Art. 6º, da Constituição Federal, conforme devidamente demonstrado no Recurso Especial e no Agravo em Recurso Especial. Afirmam que não há usurpação da competência do STF, pois trata-se de questão de ordem pública, de cunho constitucional. Defendem que o imóvel residencial está acobertado pelo instituto do bem de família, não podendo ser penhorado. Requerem seja provido o presente recurso para que haja o conhecimento e o provimento do agravo em recurso especial e do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 419-426. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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