Decisão · STJ

STJ AREsp 2484542

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS e SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra a decisão da Presidência de fls. 2.170-2.171, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que rebateu os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma que (fl. 2.178): Para o bem da verdade a seguradora rebateu os argumentos do Desembargador a quo, ainda que de forma indireta e abrangente. Neste sentido, incabível a aplicação dos artigos 932, III do CPC, 21-E, V e 253, parágrafo único, inciso I do RISTJ, sendo admissivel o recurso de AResp em razão do ataque específico das demais colocações do Tribunal local. .. A decisão recorrida afronta não só a legislação pátria, mas também os próprios precedentes recentes deste Superior Tribunal e o máximo que se pode esperar é que esta Egrégia Corte revalore as provas postas nos autos para que não seja cometida nenhuma injustiça em relação a seguradora! Desta forma, uma vez que a ora agravante impugnou através de seu Recurso Especial todos os fundamentos que justificam a modificação do acórdão recorrido, deve o presente recurso ser conhecido e provido para reforma da referida decisão. Defende a necessidade do julgamento colegiado, diante do princípio da colegialidade. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo para admitir o recurso especial. Pede seja concedido efeito suspensivo ao recurso. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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