Decisão · STJ

STJ HC 828468

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO. ARTS. 226 E 227 DO CÓDIDO DE PROCESSO PENAL - CPP. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O tema relacionado à suposta inidoneidade no reconhecimento do apenado ou de suas vestimentas não foi submetido à apreciação do Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Embora a Corte estadual tenha abordado a validade do acervo probatório, não analisou a questão sob o enfoque apontado pela defesa no presente feito, por não ter sido objeto do recurso de apelação. Precedentes. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN CARLOS MENDES SOARES contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante aduz que, ao contrário do que considerou a decisão agravada, "entende a defesa que a matéria de fundo foi previamente questionada em sede de apelação criminal perante o TJSC" (fl. 176), assim, deve ser concedida a ordem no sentido de reconhecer a afronta ao disposto nos artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO. ARTS. 226 E 227 DO CÓDIDO DE PROCESSO PENAL - CPP. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O tema relacionado à suposta inidoneidade no reconhecimento do apenado ou de suas vestimentas não foi submetido à apreciação do Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Embora a Corte estadual tenha abordado a validade do acervo probatório, não analisou a questão sob o enfoque apontado pela defesa no presente feito, por não ter sido objeto do recurso de apelação. Precedentes. 2. Agravo desprovido.
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