Decisão · STJ

STJ AREsp 2536956

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de rescisão contratual. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno, manejado por DFN PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF. Ação: de rescisão contratual, ajuizada por MIRNA BEATRIZ BRENDLER e CARLOS ALBERTO GONCALVES BRENDLER, em desfavor do agravante, em virtude de promessa de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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