Decisão · STJ

STJ AREsp 2292396

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-01-27publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 337, IX, E 537 DO CPC E 186, 927, 884 E 944 DO CC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra julgado da Presidência que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF e, quanto à alínea c do permissivo constitucional, por ausência de cotejo analítico e similitude fática entre os julgados apresentados. Defende não ser devida a inadmissão por ter feito simples referência aos dispositivos arrolados, pois, no recurso especial, desenvolveu extensa e efetiva argumentação, apta a demonstrar as alegadas violações de lei federal. Aduz, quanto à interposição pela alínea c do permisso constitucional, que existe semelhança fática entre os julgados apresentados e que fez o devido cotejo analítico. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 445). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 337, IX, E 537 DO CPC E 186, 927, 884 E 944 DO CC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
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