Decisão · STJ

STJ AREsp 2487837

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 929-933, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante argumenta que a decisão agravada deve ser reconsiderada, nestes termos (fls. 939): .. não temos motivos para que não seja admitido o Recurso Especial/Agravo em Recurso Especial, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos. A manutenção dos efeitos contidos na determinação havida na decisão a quo cercaria de imprestabilidade a discussão posta à análise deste Nobre Julgador, em momento ulterior. Por conseguinte, estando demonstrada a plausibilidade do direito a que se invoca, resta incontroversa a necessidade de se submeter ao órgão colegiado a matéria para melhor resolução da lide, comunicando-se imediatamente ao MM Juízo a quo, tal decisão. Noutro modo, a finalidade do agravo interno está exarada em diversos julgamentos no âmbito dos Tribunais superiores, restando pacífica sua utilização unicamente para enfrentar decisão singular de relator. A metodologia então é específica: contestar a decisão do relator e submetê-la ao órgão vinculado a este relator para que a questão obtenha exame da Corte. .. Assim, resta incontroversa a necessidade de interpor o presente agravo interno para submeter o julgado ao órgão colegiado. Requer, assim, seja o recurso julgado pelo colegiado. Impugnação não apresentada (fl. 950). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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